Decreto Executivo 4659/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/09/2017

EMENTA

  • “CONCEDE PENSÃO POR MORTE À ESPOSA DE APOSENTADO FALECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.659, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

“CONCEDE PENSÃO POR MORTE À ESPOSA DE APOSENTADO FALECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Artigo 1º Fica concedida o benefício da Pensão por Morte, artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, para HORACILIA ALVES DOS SANTOS, brasileira, viúva, CPF nº. 019.796.529-61, RG nº. 2.823.706, residente e domiciliada na Rua Fiorentino Neis nº 237 em decorrência do falecimento do esposo aposentado DANIEL DOS SANTOS, aposentado pelo Decreto n. 1.560/1996.

Artigo 2º O valor do benefício ora concedido, corresponde à totalidade dos vencimentos que o aposentado falecido percebia na data do óbito,  correspondente a R$ 2.375,51(dois mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo que o valor dos proventos da pensão será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa.

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2017, data do óbito.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 04 de setembro de 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL