Decreto Executivo 4666/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/09/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.666, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 565,44 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2005 – SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Função:20 – Agricultura

Subfunção:606 – Extensão Rural

Programa:20 – Assistência Ao Produtor Rural

Ação:2.40 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

 

 

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Conta Bancária nº 6619-2 Conv. Internet Rural (TR 002543)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 
 
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal