Decreto Executivo 4657/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017

EMENTA

  • CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.657, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, à servidora pública municipal BERNARDETE PASETTO FARINA, brasileira, casada, CPF sob o nº 637.900.099-20, RG nº 1.888.810 SSP/SC, PIS nº 170.09767.96.1, residente e domiciliado na Linha Túnel, no Município de Pinheiro Preto– SC. ocupante do cargo de PROFESSORA, Referencia “I”, do Quadro de Magistério do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 112, de 11-05-04, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Artigo 2º. O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:

Certidão INSS emitida

Em 10/09/2008

 

02 anos, 11 meses e 08 dias.

Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,

Datado de 31/08/2017

 

26 anos, 11 meses e 09 dias.

Total Tempo de Contribuição

29 anos, 10 meses e 17 dias.

Total Tempo de Contribuição no Serviço Público como Professora

27 anos, 01 meses e 18 dias.

 

Artigo 3º. O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 2.256,83 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), formado por R$ 2.070,49(dois mil e setenta reais e quarenta e nove centavos) de salário base e R$ 186,34(cento e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) de 9%(seis) de triênios.

Art. 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices repassados aos funcionários públicos do Município de Pinheiro Preto.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2017.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 de setembro de 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL