Portaria Legislativa 43/2019

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/10/2019

EMENTA

  • DISPÕE DO PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2019

Integra da Norma

PORTARIA Nº 043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

DISPÕE DO PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2019

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, da Lei Orgânica, e Art. 321 do Regimento Interno;

 

 

CONSIDERANDO o dia do SERVIDOR PUBLICO, dia 28 de outubro de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Executivo determinou através do DECRETO N.º 5.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019, que a referida data é ponto facultativo;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da nossa Casa de Leis Art. 331 determina que não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Camara de Vereadores de Pinheiro Preto no dia 28 de outubro de 2019 em razão de ser ponto facultativo.

 

Art. 2º A Reunião Ordinária, será realizada normalmente na segunda-feira, dia 28 de outubro 2019, com início às 19h:30min. 

 

Art. 3º Casos urgentes, determino que sejam resolvidos com a Secretária da Câmara através do telefone nº 49 98857 8687.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, no Mural, no Site da Câmara de Vereadores e Comunicado a todos Vereadores e ao Executivo Municipal.

 

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente