Decreto Legislativo 10/2019

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/11/2019

EMENTA

  • ESTABELECE A EMPRESA, A PESSOA RESPONSÁVEL, A DATA, O HORÁRIO E O LOCAL EM QUE SE PROCEDERÁ A RECICLAGEM DOS DOCUMENTOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Integra da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

ESTABELECE A EMPRESA, A PESSOA RESPONSÁVEL, A DATA, O HORÁRIO E O LOCAL EM QUE SE PROCEDERÁ A RECICLAGEM DOS DOCUMENTOS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com disposto na com disposto na Resolução nº 20, de 15 de Outubro de 2019, e demais leis aplicáveis a matéria, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art.1º – Fica a empresa CPEL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.791.891/0001-00, localizada na Rod SC 303, Km 16,7, autorizada a receber os documentos de que trata a RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019, para reciclagem na data de 29 de novembro de 2019, a partir das 08:00 horas.

 

Art. 2º – Fica responsável a Servidora Priscila Baroncello Mazutti em proceder a entrega dos materiais inservíveis a serem reciclados junto a empresa mencionada no Art. 1º, bem como, acompanhar os trabalhos.

 

Art. 3º – As receitas e proveitos advindos da reciclagem dos materiais inservíveis deverão serem destinados ao Executivo Municipal de Pinheiro Preto a fim de que este proceda a sua melhor destinação.

 

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, 12 de novembro de 2019.

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto