Lei Ordinária 1203/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 15/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PINHEIRO MPRETO/ ACIAPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.203/2006 DE 15 DE MAIO DE 2006.

  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PINHEIRO MPRETO/ ACIAPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

JURACI BERTONCELLO, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

                                  

 

Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio financeiro com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pinheiro Preto/ ACIAPP.

 

Art. 2º – O valor do convênio será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) repassados em dez parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada parcela, sendo a 1ª parcela será repassada em 20/03/2006, a 2ª parcela em 20/04/2006, a 3ª parcela em 20/05/2006, a 4ª parcela em 20/06/2006, a 5ª parcela em 20/07/2006, a 6ª parcela em 20/08/2006, a 7ª parcela em 20/09/2006, a 8ª parcela em 20/10/2006, a 9ª parcela em 20/11/2006 e a 10ª parcela em 20/12/2006.

 

Art. 3º – O Convênio acima mencionado tem por objetivo a manutenção da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pinheiro Preto/ ACIAPP.

 

Art. 4º – Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rever a cada ano o valor do convênio através do termo aditivo.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto, 15 de Maio de 2006.

 

 

 

JURACI BERTONCELLO

Prefeito Municipal