Lei Ordinária 1204/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/05/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 1206/2006
OUTROS
Lei Ordinária 1206/2006

Integra da Norma

 

 

 

LEI N.º 1.204, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

 

 

JURACI BERTONCELLO, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar gastos com as festividades alusivas à emancipação Político- Administrativa do Município de Pinheiro Preto, no mês de maio de 2006, limitados ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo único. As despesas de que trata esta lei abrangerão todos os gastos com as festividades de que trata o art. 1º, efetivados de 1º de maio a 31 de maio de 2006

 

Art 2º.  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 22 DE MAIO DE 2006.

 

 

JURACI BERTONCELLO

Prefeito Municipal