Lei Ordinária 1234/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SOCIEDADE SANTO IZIDORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1.234, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À SOCIEDADE SANTO IZIDORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JURACI BERTONCELLO, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira à Sociedade Santo Izidoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 78.511.482/0001-321, com sede na linha Santo Izidoro, neste Município, sociedade sem fins lucrativos, de caráter cultural, bem estar social e desporto, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

§ 1º A contribuição de que trata o art. 1º desta lei tem como objetivo custear despesas com a arbitragem relativa ao campeonato regional “Vagner Pilatti”.

 

§ 2º A sociedade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestar contas ao Órgão Público da aplicação dos recursos.

 

Art. 2° Por ocasião da transferência do valor, a entidade beneficiária deverá apresentar prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual, municipal, da sede da beneficiária, e seguridade social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de dezembro de 2006.

 

JURACI BERTONCELLO

Prefeito Municipal