Decreto Executivo 4656/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017
EMENTA
- “CONCEDE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.656, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
“CONCEDE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor público municipal LURDES OLIVO PICCININ, brasileira, casada, nascida em 22-07-1964, CPF nº 518.239.269-91, RG nº 1.707.680 SSP/SC, PIS nº 120.784.1577 6, residente e domiciliada na Rua Pedro Jose Rabuske nº 614, Pinheiro Preto – SC, ocupante do cargo de TELEFONISTA, Classe “C’ Nível ATM-04, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 25-03-08, lotado na Secretaria de Administração.
Artigo 2º. O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão INSS emitida Em 11/09/2008 |
08 anos, 01 meses e 01 dias.
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Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 30/04/2014 |
23 anos, 11 meses e 05 dias. |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 31/0/2017 |
00 anos, 06 meses e 27 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
32 anos, 07 meses e 03 dias. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público |
29 anos, 06 meses e 24 dias. |
Artigo 3º O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 1.567,22 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), formado por R$ 1.478,51 (um mil e quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) de salário base e R$ 88,71 (oitenta e oito reais e setenta e um centavos) de 6% de triênios.
Artigo 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa.
Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Artigo 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 de setembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL