Decreto Executivo 4689/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.689, DE 23 DE OTUBRO DE 2017.

 

 

 

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRA URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 11 da Lei Municipal nº 1.131, de 15 de junho de 2004, art. 1º e a Lei Federal nº 6.766/1979;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Desmembramento de terreno urbano de propriedade de Osni Antonio Neis, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 422.388.209-06 e sua esposa Vania Maria Nunes Neis, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 031.238.959-04, residentes na Rua Antônio Costenaro Filho, nº 1000, Bairro São José, Município de Pinheiro Preto – SC, com área superficial de 11.966,50m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, matrícula nº 4.659, terreno este situado na Rua Antônio Costenaro Filho, Bairro São José, Município de Pinheiro Preto-SC, de acordo com o Processo Administrativo n° 06/2017, registrado à fl. 10, do livro 14.

 

Art. 2º Relação das Áreas do presente desmembramento:

 

Área total da Matrícula 4.659 – 11.966,50m²

Área 01 Remanescente –   10.876,82 m²

Área 02 à Desmembrar –  364,19m²

Área 03 à Desmembrar –  360,73m²

Área 04 à Desmembrar –  364,76m²

 

 

Art. 3º O desmembramento ratificado segue com os seguintes limites, características e confrontações:

 

I – DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DA MATRICULA 4.659 AREA: 11.966,50 m²

 

Com início no vértice (01), extrema com Antonio Zanella, com distância de 51,02 metros e azimute de 94°42’07”, até o vértice (02). Estando no vértice (02), extrema com Antonio Zanella, com distância de 157.58 metros lineares e azimute de 89°04’50”, até o vértice (03). Estando no vértice (03), extrema com a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com distância de 79,10 metros lineares e azimute de 178°35’28” até o vértice (04). Estando no vértice (04), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 50.23 metros e azimute de 269°14’22” até o vértice (05). Estando no vértice (05), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 25,27 metros e azimute de 278°27’42” até o vértice (06). Estando no vértice (06), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 136,60 metros e azimute de 286°40’15” até o vértice (07). Estando no vértice (07), extrema com Donato Candido Vieceli, com distância de 25.02 metros e azimute de 354°08’27” até o vértice (01) encerando o perímetro.

DA ÁREA – O perímetro com 539,85 m/l encerra a área de 11.966,50 m²

 

 

Norte: 208,60 m com Rua Antonio Costenaro Filho;

Sul: 212,10 m com Antonio Zanella;

Leste: 79,10 mcomPrefeitura Municipal de Pinheiro Preto;

Oeste: 25,02 mcom Donato Candido Vieceli.

 

 

II – DESCRIÇÃO DO PERIMETRO, ÁREA 01 – REMANESCENTE

AREA: 10.876,82 m²

 

 

Com início no vértice (01), extrema com Antonio Zanella, com distância de 51,02 metros e azimute de 94°42’07”, até o vértice (02). Estando no vértice (02), extrema com Antonio Zanella, com distância de 157.58 metros lineares e azimute de 89°04’50”, até o vértice (03). Estando no vértice (03), extrema com a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com distância de 48.97 metros lineares e azimute de 178°35’28” até o vértice (14). Estando no vértice (14), extrema com a Área 04 – Á Desmembrar, com distância de 11,77 metros lineares e azimute de 270°00’00” até o vértice (13). Estando no vértice (13), extrema com a Área 03 – Á Desmembrar, com distância de 12,00 metros lineares e azimute de 270°00’00” até o vértice (12). Estando no vértice (12), extrema com a Área 02 – Á Desmembrar, com distância de 12,00 metros lineares e azimute de 270°00’00” até o vértice (11). Estando no vértice (11), extrema com a Área 02 – Á Desmembrar, com distância de 30.57 metros lineares e azimute de 180°00’00” até o vértice (10). Estando no vértice (10), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 13.72 metros e azimute de 269°06’17” até o vértice (05). Estando no vértice (05), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 25,27 metros e azimute de 278°27’42” até o vértice (06). Estando no vértice (06), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 136,60 metros e azimute de 286°40’15” até o vértice (07). Estando no vértice (07), extrema com Donato Candido Vieceli, com distância de 25.02 metros e azimute de 354°08’27” até o vértice (01) encerando o perímetro.

DA ÁREA – O perímetro com 539,54 m/l encerra a área de 10.876,82 m²

 

 

Norte: 212,10 m com Antonio Zanella;

Sul: Em dois Planos, o primeiro 175,59 m com Rua Antonio Costenaro Filho e Segundo com 35,77 m com Áreas 02,03 e 04 Á Desmembrar;

Leste: Em dois Planos, o primeiro 48,51 mcomPrefeitura Municipal de Pinheiro Preto e Segundo com 30,57 m com Área 02 – Á Desmembrar;

Oeste: 25,02 mcom Donato Candido Vieceli.

 

 

III – DESCRIÇÃO DO PERIMETRO, ÁREA 02 – Á DESMEMBRAR

AREA: 364,19 m²

 

 

Com início no vértice (09), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 12,00 metros e azimute de 267°52’24”, até o vértice (10). Estando no vértice (10), extrema com a Área 01 – Remanescente, com distância de 30,57 metros e azimute de 00°00’00”, até o vértice (11). Estando no vértice (11), extrema com a Área 01 – Remanescente, com distância de 12.00 metros lineares e azimute de 90°00’00” até o vértice (12). Estando no vértice (12), extrema com a Área 03 – Á Desmembrar, com distância de 30.12 metros lineares e azimute de 180°00’00” até o vértice (09). Encerando o perímetro.

DA ÁREA – O perímetro com 84,70 m/l encerra a área de 364,19m²

 

 

Norte: 12,00 m com a Área 01 – Remanescente;

Sul: 12,00 m com a Rua Antonio Costenaro Filho;

Leste: 30,12 mcom a Área 03 – Á Desmembrar;

Oeste: 30,57 mcom a Área 01 – Remanescente.

 

IV – DESCRIÇÃO DO PERIMETRO, ÁREA 03 – Á DESMEMBRAR

AREA: 360,73m²

 

 

Com início no vértice (08), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 12,00 metros e azimute de 269°26’01”, até o vértice (09). Estando no vértice (09), extrema com a Área 02 – Á Desmembrar, com distância de 30,12 metros e azimute de 00°00’00”, até o vértice (12). Estando no vértice (12), extrema com a Área 01 – Remanescente, com distância de 12.00 metros lineares e azimute de 90°00’00” até o vértice (13). Estando no vértice (13), extrema com a Área 04 – Á Desmembrar, com distância de 30,00 metros lineares e azimute de 180°00’00” até o vértice (08). Encerando o perímetro.

DA ÁREA – O perímetro com 84,12 m/l encerra a área de 360,73m²

 

 

Norte: 12,00 m com a Área 01 – Remanescente;

Sul: 12,00 m com a Rua Antonio Costenaro Filho;

Leste: 30,00 mcom a Área 04 – Á Desmembrar;

Oeste: 30,12 mcom a Área 02 – Á Desmembrar.

 

V – DESCRIÇÃO DO PERIMETRO, ÁREA 04 – Á DESMEMBRAR

AREA: 364,76 m²

 

 

Com início no vértice (04), extrema com a Rua Antonio Costenaro Filho, com distância de 12,51 metros e azimute de 270°30’45”, até o vértice (08). Estando no vértice (08), extrema com a Área 03 – Á Desmembrar, com distância de 30,00 metros e azimute de 00°00’00”, até o vértice (13). Estando no vértice (13), extrema com a Área 01 – Remanescente, com distância de 11,77 metros lineares e azimute de 90°00’00” até o vértice (14). Estando no vértice (14), extrema com a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, com distância de 30,13 metros lineares e azimute de 178°35’28” até o vértice (04). Encerando o perímetro.

DA ÁREA – O perímetro com 84,39 m/l encerra a área de 364,76 m²

 

 

Norte: 11,77 m com a Área 01 – Remanescente;

Sul: 12,51 m com a Rua Antonio Costenaro Filho;

Leste: 30,13 mcom a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto;

Oeste: 30,00 mcom a Área 03 – Á Desmembrar.

 

Art. 4º Fazem parte deste Decreto, memorial descritivo e plantas em anexo.      

 

Art. 5º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 23 de outubro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal