Decreto Executivo 4679/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/10/2017
EMENTA
- REGULAMENTA AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS EM VIAGEM A SERVIÇO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DAS DEMAIS SECRETARIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERA O DECRETO Nº 1.632, DE 19 DE JUNHO DE 1997, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.679, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
REGULAMENTA AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS EM VIAGEM A SERVIÇO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DAS DEMAIS SECRETARIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, ALTERA O DECRETO Nº 1.632, DE 19 DE JUNHO DE 1997, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica, e
Considerando a necessidade de regulamentar o ressarcimento de despesas de servidores em viagem no que tange à questão alimentação;
Considerando que a falta de regulamentação poderá levar ao cometimento de abusos;
Considerando o Poder/Dever da Administração Pública gerir a coisa pública com denônodo e responsabilidade,
Decreta:
Art. 1º O presente Decreto fixa normas e regulamenta o ressarcimento de despesas com refeições dos servidores públicos do Município quando em viagem a serviço, consistentes no café da manhã, almoço e jantar.
Art. 2º Para a realização de lanche (café da manhã) e refeição (almoço e jantar), os servidores públicos necessariamente deverão observar os horários abaixo, sob pena de não serem ressarcidas as despesas:
I – Se o servidor iniciar viagem pela manhã após as 6h30min e o serviço estender-se necessariamente pela noite (a partir das 19h00min), receberá os valores referentes a 02 (duas) refeições (almoço e jantar nos valores de até R$ 30,00 + R$ 30,00);
II – Se o servidor iniciar a viagem antes ou até o horário de 6h30min e esta se estender até 13 horas/17h30min, terá direito aos valores de lanche e uma refeição (café da manhã e almoço nos valores de até R$ 13,00 + R$ 30,00);
III – Se o servidor iniciar a viagem antes ou até o horário de 6h30min e esta se estender até 20 horas/22 horas, terá direito aos valores de 1 (um) lanche e 02 (duas) refeições (café da manhã, almoço e janta nos valores de até R$ 13,00 + R$ 30,00 + R$ 30,00);
IV – Se o servidor iniciar a viagem no período entre meia noite/3 horas da manhã e esta se estender até o meio dia, terá direito ao valor adicional de um lanche (lanche + café da manhã nos valores de até R$ 13,00 + R$ 13,00);
Art. 4º O servidor público terá o prazo de 03 (três) dias para realizar a prestação de contas, por intermédio de documento hábil e de Relatório de viagem, para comprovar a efetivação da despesa, na forma dos Anexos I e II ao presente Decreto.
Art. 5º Para fins deste Decreto, considera-se documento hábil para efeito de comprovação de despesa, nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico emitida por hotéis, restaurantes e similares.
Art. 6º O servidor deverá prestar contas junto ao Departamento de Contabilidade, sob pena de ficar impedido de receber novo valor, sem prejuízo de outras sanções.
Art. 7º Os adiantamentos de valores para as viagens em serviço dos servidores públicos continuarão a seguir os ditames da Lei Municipal nº 820, de 10 de junho de 1997.
Art. 8º O art. 22 do Decreto nº 1.632, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Somente será aceito como documento hábil para efeitos de comprovação de despesas, nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico, e recibos ou outro documento de despesas com estacionamento e deslocamentos através de transporte coletivo ou individual de passageiros.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 03 DE OUTUBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4.679, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
ANEXO I
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM A SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM A SERVIÇO
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DATA: |
Nº EMPENHO: |
DATA DO PAGAMENTO:
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VALOR R$
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FINALIDADE DO ADIANTAMENTO:
( )MATERIAL DO CONSUMO ( )SERVIÇOS DE TERCEIROS
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MOTIVO DO ADIANTAMENTO:
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Estou ciente de que a prestação de contas deverá ser efetuada no máximo 03 (três) dias após o término do recurso, caso contrário, autorizo o débito deste valor em minha própria folha de pagamento.
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NOME: |
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ASSINATURA: |
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CPF: |
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DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
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DATA |
*TIPO |
FORNECEDOR |
CIDADE/ ESTADO |
VALOR R$ |
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*TIPO: CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE/ALMOÇO/JANTA
DECRETO Nº 4.679, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.
ANEXO II
CONTROLE DIÁRIO DE VIAGENS
MOTORISTA: |
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DATA |
Matutino |
Vespertino |
Veiculo Placa |
DESTINO |
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Saída |
Chegada |
Saída |
Chegada |
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Declaro que nas datas acima, estive em viagem nos horários citados. |
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Motorista |
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Ciente: |
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Ciente: |
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Zildete Maria Denardi |
Adineia |
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Secretaria de Saúde e Bem Estar Social |
Responsável TFD |