Decreto Executivo 4682/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/10/2017

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI Nº 1.963, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.682, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

REGULAMENTA A LEI Nº 1.963, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n. 1.963, de 21 de setembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A permissão de uso dos equipamentos deverá se dar através de termo assinado pelo Secretário de Agricultura e por um representante do grupo escolhido pelos agricultores, além de duas testemunhas.

 

Art. 2º As despesas de manutenção e reparos dos equipamentos serão de responsabilidade dos permissionários, de forma equitativa, medida através do número de horas utilizadas, sob a fiscalização e orientação da Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Art. 3º O uso dos equipamentos deverá ser registrado em termo próprio, sob a responsabilidade do agricultor indicado pelo grupo.

 

Art. 4º O direito de uso dos equipamentos será exercido de forma isonômica por todos os agricultores do Município.

 

Parágrafo único. O agricultor que não cumprir com a obrigação de contribuir com as despesas de manutenção dos equipamentos ficará impedido de utilizá-los.

 

Art. 5º Fazem parte do presente Decreto os Anexos I (Termo de Permissão de Uso) e II (Termo de Registro e Controle dos Beneficiários).

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMNISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

DECRETO Nº 4.682, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ANEXO I

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO PINHEIRO PRETO – SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.827.148/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO RABUSKE, aqui denominado PERMITENTE, e de outro lado, GRUPO DE AGRICULTORES criados na forma da Lei n. 1.963, de 21 de setembro de 2017, neste ato representado pelo agricultor………………………………………., CPF n…………………………….,……………….., residente na Linha ………………………….., adiante denominado PERMISSIONÁRIO, ajustam o que adiante segue:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente termo tem por objeto a permissão de uso a título precário, discricionário, gratuito e por tempo indeterminado do(s) seguinte(s) bem(ns):

 

1)……………………………………………………………………….

2) ……………………………………………………………….

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

 

O prazo de validade da presente permissão é por tempo indeterminado.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

 

As despesas com manutenção pelo uso dos equipamentos correrão às expensas dos PERMISSIONÁRIOS.

 

CLÁUSULA QUARTA – PROIBIÇÕES

 

É expressamente proibido ceder os equipamentos objeto  da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE

 

OS  PERMISSIONÁRIOS responsabilizam-se por:

 

I – todo e qualquer gasto com manutenção dos bens;

II –  pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;

III – manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;

V – danos causados a terceiros ou ao Município;

 

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

 

6.1 O PERMITENTE exercerá, por meio do Secretário de Agricultura, amplo controle sobre a utilização dos bens.

 

6.2 O desvio de finalidade na utilização dos bens importará na denúncia imediata da permissão de uso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS

 

7.1  Ocorrendo a resolução do presente termo, a qualquer título, os bens deverão ser imediatamente restituídos.

 

7.2 A presente Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Tangará para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.

 

 

PINHEIRO PRETO – SC, …………………..DE…………………………DE……………..

 

 

 

 

SECRETÁRIO DA AGRICULTURA

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIO

 

 

 

TESTEMUNHAS

 

1)

 

2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.682, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ANEXO II

 

TERMO DE REGISTRO E CONTROLE DOS BENEFICIÁRIOS

 

 

1 – NOME DO BENEFICIÁRIO:……………………………………………………………

 

2 – ENDEREÇO:…………………………………………………………………………………

 

3 – DATA ENTREGA DO EQUIPAMENTO:…………………………………………..

 

4 – HORA ENTREGA DO EQUIPAMENTO:………………………………………….

 

5 – DATA/HORA DA DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO:………………………

 

………………………………………………………………………………………………………..

 

6 –  Nº DE HORAS UTILIZADAS:………………………………………………………..

 

7 – TIPO DE EQUIPAMENTO:……………………………………………………………..

 

8 – NÚMERO DE HORAS:…………………………………………………………………..

 

9 –  INTERCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕS:……………………………………………

 

………………………………………………………………………………………………………..

 

………………………………………………………………………………………………………..

 

………………………………………………………………………………………………………..

 

………………………………………………………………………………………………………..

 

Pinheiro Preto – SC, …………..DE………………….DE……………2017.

 

 

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO GRUPO

 

 

NOME E ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO