Decreto Executivo 4623/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.623, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 51.092,82 (Cinquenta e um mil, noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função:8 – Assistência Social

Subfunção:244 – Assistência Comunitária

Programa:6 – Assistência A Crianças E Adolescentes

Ação:2.68 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas   

                                                                                                            

Total Suplementado …………………………………………………………………..      R$ 51.092,82

 

 

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL