Decreto Executivo 4782/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.782, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 53.587,20 (Cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saude Com Qualidade

Ação:2.55 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA  SANITÁRIA – PFVISA

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas   R$22.462,89

 

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:9 – Saude Com Qualidade

Ação:2.65 – MANUTENÇÃO PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE (PFVS)

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas R$ 31.124,31

 

                                                       

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Conta nº 6.618-4)

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 02 DE MARÇO DE 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL