Decreto Executivo 4620/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/06/2017
EMENTA
- “CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.620, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
“CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor público municipal ERNESTO PERAZZOLI, brasileiro, casado, nascido em 28-02-1948, CPF nº 296.639.979-15, RG nº 392.051 SSP/SC, PIS nº 120.018.0368 2, residente e domiciliado na Rua Antônio Carlos Konder Reis, nº 450, Pinheiro Preto – SC, ocupante do cargo de MOTORISTA, Nível TSO 04, classe D, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 25-03-08, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Artigo 2º. O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão INSS emitida Em 12/04/2016 |
12 anos, 06 meses e 03 dias.
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Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 01/07/2013 |
21 anos, 02 meses e 06 dias. |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 19/06/2017 |
01 anos, 06 meses e 22 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
35 anos, 03 meses e 01 dia. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público |
22 anos, 08 meses e 28 dias. |
Artigo 3º O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 2.225,92 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), formado por R$ 2.099,92 (dois mil e noventa e nove reais e noventa e dois centavos de salário base e R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) de 6% de triênios.
Artigo 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa.
Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Artigo 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Pinheiro Preto, 20 de junho de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL