Lei Ordinária 1962/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESA QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.962, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESA QUE ESPECIFICA.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado, através do Chefe do Poder Executivo, a realizar gastos com almoço a ser servido aos idosos no evento cultural alusivo ao “Dia Nacional do Idoso”, a realizar-se no dia 27 de setembro de 2017, na Sociedade SER 1º de Julho.

 

Parágrafo único. Os gastos previstos neste artigo ficam limitados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei de orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 28 de agosto de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL