Lei Ordinária 1963/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/09/2017

EMENTA

  • AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.963, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO RABUSKE,  Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo,  autorizado a ceder aos produtores rurais do Município de Pinheiro Preto, em permissão de uso, os seguintes equipamentos de uso agrícola:

 

I – Uma colhedora de milho, marca COMBINE, modelo CB 361BR, série º 3132-1 Pat/FDR nº 1559;

 

II – UmaPlantadeira de arrasto 05 linhas GIHAL/Modelo GA-2500-AM, série nº 337/2015, Pat /FDR nº 1245;

 

III –  Uma adubadeira semeadora Maqtron MO 600, série 495668, patrimônio nº 3892;

 

Parágrafo único. A permissão de uso dar-se-á a título precário, discricionário e por tempo indeterminado. 

 

Art. 2º Os equipamentos serão entregues aos grupos de agricultores, sob a orientação e coordenação da Secretaria da Agricultura, que criará os mecanismos necessários para possibilitar a utilização isonômica dos equipamentos por qualquer agricultor do Município de Pinheiro Preto.

 

Parágrafo único. Os agricultores beneficiados deverão arcar com os custos relativos à manutenção e conserto dos equipamentos, cujas despesas deverão ser divididas entre todos os usuários, na forma por estes regulamentada.

 

Art. 3º  Cada comunidade beneficiária deverá eleger no mínimo três representantes, os quais ficarão responsáveis pela ordenação do uso dos equipamentos, com assessoria e fiscalização do Órgão da Secretaria da Agricultura do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de despesas previstas na lei de orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 21 de setembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal