Lei Ordinária 1960/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/11/2022
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.931, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 1931/2017 |
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Lei Ordinária 1931/2017 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.960, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 1.931, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.931, de 01 de março de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º…………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. No caso de o acadêmico frequentar faculdade em Município que não esteja contemplado com o transporte gratuito oferecido pelo Município, bem como não se concilie com a situação prevista no caput deste artigo, terá também direito à ajuda de custo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, ano letivo 2017, permitida a fração de mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no atual orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 28 de agosto de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal