Lei Ordinária 1930/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.930, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto no ano de 2017, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).
Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária:1101 – CAMARA DE VEREADORES Função:1 – Legislativa Subfunção:31 – Ação Legislativa Programa:1 – Processo Legislativo Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.91.00.00 Aplicações Diretas
Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º,será anulado o valor da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto: Unidade Gestora:1 – Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:1000 – PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária:1101 – CAMARA DE VEREADORES Função:1 – Legislativa Subfunção:31 – Ação Legislativa Programa:1 – Processo Legislativo Ação:2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.91.00.00 Aplicações Diretas
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE MARÇO DE 2017