Lei Ordinária 1929/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/03/2017

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.929, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2017, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Artigo 2º – O crédito adicional especial definido no Artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função:8 – Assistência Social Subfunção:244 – Assistência Comunitária Programa:5 – Assistência Social Geral Ação:2.26 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Artigo 3º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no artigo 2º,será anulado o valor da seguinte dotação orçamentária no Fundo Municipal de Assistência Social: Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função:8 – Assistência Social Subfunção:244 – Assistência Comunitária Programa:5 – Assistência Social Geral Ação:2.26 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.1.90.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE MARÇO DE 2017.