Portaria Executiva 563/2016
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016
EMENTA
- PORTARIA Nº 563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
HOMOLOGA RESULTADO ESCOLHA DE BENEFICIÁRIOS PARA COMPRA DE LOTES REFERENTE LOTEAMENTO PÚBLICO “BRESSAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 9º da Lei n. 1.260, de 07 de agosto de 2007, e
Considerando a decisão da comissão de que trata o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a decisão da comissão que escolheu os beneficiários à aquisição de lotes localizados no Loteamento Público “Bressan”, na forma da relação abaixo:
Art. 2º Os critérios de classificação foram determinados pela comissão nomeada pela Portaria 519/2016, sendo que o primeiro critério utilizado foi o descrito no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei 1260/2007.
NOMES
IVONE TEREZINHA MERGERT
SILVESTRO PIACENTINI
DEBORA MARIA FERREIRA CAVALHEIRO
DIHONSON GUIDONI
EMERSON CARLOS BERGAMO
CLARICE LOURENÇO FRANÇA
CLEUSMAIR GOMES DE CAMPOS FRESKI
VALDENIR ANTONIO SCARABOTO
ROSANA DOS SANTOS
FABIO KOPP
GISIANE DELUCHI
FABIANA RODRIGUES FERREIRA
CLAIR DA SILVA
MADALENA APARECIDA BRITO
DAIANE APARECIDA DELANI
VALCIR PAULO PIMENTEL
ADEMIR ANTONIO NEIS
SIDNEI RODRIGUES
MONALISA NORDT
ANTONIO MARCOS PELLIN
JOSIANE DE MELLO
GIAN PAULO BROCARDO
ANDERSON DOMIGUES
TEREZINHA RIBEIRO ALVES JARDIN
STELA MARIA MARTINS
IVORLEI SCARABOTO
MIRYAN SCARABOTO
MARCIA APARECIDA DA SILVA
ARIALBA TEREZINHA CORREIA MENDES
ODAIR ANTONIO BELAN
JANETE DA APARECIDA DE ALMEIDA
DEISE ANTUNES DE LIMA
TIAGO RAFAEL ROCHAArt 3º. Fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias uteis a partir da publicação para interpor recursos. O recurso deverá ser interposto junto ao setor de habitação do município no prazo legal. Não havendo recursos, os contemplados serão convocados para assinar contrato.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 16 de dezembro de 2016.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma