Portaria Executiva 563/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016

EMENTA

  • PORTARIA Nº 563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

    HOMOLOGA RESULTADO ESCOLHA DE BENEFICIÁRIOS PARA COMPRA DE LOTES REFERENTE LOTEAMENTO PÚBLICO “BRESSAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 9º da Lei n. 1.260, de 07 de agosto de 2007, e

    Considerando a decisão da comissão de que trata o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2007,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica publicada a decisão da comissão que escolheu os beneficiários à aquisição de lotes localizados no Loteamento Público “Bressan”, na forma da relação abaixo:

    Art. 2º Os critérios de classificação foram determinados pela comissão nomeada pela Portaria 519/2016, sendo que o primeiro critério utilizado foi o descrito no Parágrafo Único do Art. 3º da Lei 1260/2007.

    NOMES

    IVONE TEREZINHA MERGERT
    SILVESTRO PIACENTINI
    DEBORA MARIA FERREIRA CAVALHEIRO
    DIHONSON GUIDONI
    EMERSON CARLOS BERGAMO
    CLARICE LOURENÇO FRANÇA
    CLEUSMAIR GOMES DE CAMPOS FRESKI
    VALDENIR ANTONIO SCARABOTO
    ROSANA DOS SANTOS
    FABIO KOPP
    GISIANE DELUCHI
    FABIANA RODRIGUES FERREIRA
    CLAIR DA SILVA
    MADALENA APARECIDA BRITO
    DAIANE APARECIDA DELANI
    VALCIR PAULO PIMENTEL
    ADEMIR ANTONIO NEIS
    SIDNEI RODRIGUES
    MONALISA NORDT
    ANTONIO MARCOS PELLIN
    JOSIANE DE MELLO
    GIAN PAULO BROCARDO
    ANDERSON DOMIGUES
    TEREZINHA RIBEIRO ALVES JARDIN
    STELA MARIA MARTINS
    IVORLEI SCARABOTO
    MIRYAN SCARABOTO
    MARCIA APARECIDA DA SILVA
    ARIALBA TEREZINHA CORREIA MENDES
    ODAIR ANTONIO BELAN
    JANETE DA APARECIDA DE ALMEIDA
    DEISE ANTUNES DE LIMA
    TIAGO RAFAEL ROCHA

    Art 3º. Fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias uteis a partir da publicação para interpor recursos. O recurso deverá ser interposto junto ao setor de habitação do município no prazo legal. Não havendo recursos, os contemplados serão convocados para assinar contrato.

    Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 16 de dezembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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