Lei Ordinária 1916/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.916, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir “chocolate” para ser distribuído às crianças da Creche, da Pré-Escola e do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2016, ficando os gastos limitados em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

    Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 29 de novembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal