Lei Ordinária 1915/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • LEI ORDINÁRIA Nº 1.915, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

    AUTORIZA O MUNICIPIO A EFETUAR DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE FIM DE ANO.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado, através do Chefe do Poder Executivo, a realizar gastos para execução das seguintes atividades alusivas às comemorações de fim de ano:

    I – Compra de brinquedos, e papel para embalagem, para distribuição às crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade, nos festejos que o Município promoverá alusivos ao natal 2016;

    II – Compra e distribuição de lanches, pipoca e refrigerantes para as crianças e demais participantes dos festejos de que trata o inciso anterior;

    III – Contratação de banda musical ou cantores e despesas com equipamentos de sonorização, para animação da noite natalina;

    IV – Despesa com iluminação e ornamentação alusiva aos festejos de natal.

    Parágrafo único. Os gastos para os fins do disposto neste artigo ficam limitados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    Unidade Gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto
    Órgão Orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
    Unidade Orçamentária: 2003 – SECRET. DE EDUCACAO E CULTURA
    Função:13 – Cultura
    Subfunção: 392 – Difusão Cultural
    Programa: 13 – Desenvolvimento Cultural
    Ação: 2.36 – ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS
    3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
    Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 29 de novembro de 2016.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL