Decreto Executivo 4.192/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 13/03/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.192, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Programa elaborado pelos profissionais das áreas referente medidas socioeducativas em meio aberto,
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar atendimento especializado à adolescentes autores de ato infracional;
CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas à adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;
CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos Municípios, do Plano de Atendimento Socioeducativo, de abrangência decenal, com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, cuja responsabilidade ficou a cargo dos Municípios, e medidas privativas de liberdade, sob a responsabilidade dos Estados, além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes sócioeducandos;
CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos;
CONSIDERANDO que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis, e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes – Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que não é correto “delegar” exclusivamente aos Técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas socioeducativas de LA e PSC a responsabilidade pela elaboração do “Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo” (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do “Plano”, quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração (assim como outros “atores” do “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma “comissão intersetorial” encarregada de elaborar um esboço de “Plano Municipal”;
CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma “comissão intersetorial” que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo:– Representante do CMDCA
Jurcelei Bretha– Representante do Conselho Tutelar
Ana Paula Carletto– Representante Conselho Municipal de Assistência Social
Elaine Duarte– Representante Secretaria de Educação
Geni de Oliveira
– Representante Secretaria de Saúde
Ana Paula Mazureck– Representante Conselho Municipal de Habitação
Jéssica Bado– Representante do Dep. De Cultura
Odenice Cardoso de Aguiar– Representante Conseelho Municipal do Idoso
Rosangela Dall´Bosco– Representante do Dep. De Esporte e Lazer
Vilmar Neis– Representante Escola Estadual Maura de Senna Pereira
Ademilson Antônio Einsweiles– Representante do Clube de Mães
Marinês Olivo– Representante da Associação de Moradores do Bairro São José
Kelvin Brocardo– Representante da Associação de Pais e Professores-Centro
Rizoni Bogoni– Representante da Associação de Pais e Professores-Básica
Valderi Perazoli– Representante da Policia Militar
Odenir José Ciarini– Representante do Grêmio Estudantil
Iara Chiarani– Representante do CRAS
Tânia ZanellaArt. 2º A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao CMDCA até o dia 1º de julho de 2015.
Parágrafo Único. A Comissão Intersetorial definirá entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de março de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma