Lei Ordinária 1792/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/09/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.792, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 37.699,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    0205 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
    0205.20 – Agricultura
    0205.20.606 – Extensão rural
    0205.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
    0205.20.606.2001.2040 – Manutenção de Atividade de apoio a agricultura
    3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 21.000,00
    Fonte 0100

    02 – Poder Executivo
    0203 – Secretaria de Educação e Cultura
    0203.13 – Cultura
    0203.13.392 – Difusão Cultural
    0203.13.392.1301 – Desenvolvimento Cultural
    0203.13.392.1301.2036 – Atividades Culturais e Festividades Municipais
    3390-0000- Aplicações Diretas …………………………………… R$ 16.699,00
    Fonte 0101

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 37.699,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    0203 – Secretaria de Educação e Cultura
    0203.12 – Educação
    0203.12.365 – Educação Infantil
    0203.12.365.1201 – Desenvolvimento Educacional
    0203.12.365.1201.1009 – Ampliação da Rede Física Infantil
    4490-0000- Aplicações Diretas …………………………………… R$ 5.000,00
    Fonte 0101

    02 – Poder Executivo
    02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
    02.0204.08- Assistência Social
    02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
    02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
    02.0204.08.244.0801.1018 – Construção Casa Mortuária
    4490.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 900,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
    02.0204.08- Assistência Social
    02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
    02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
    02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Sec. De Saúde e Bem Estar Social
    3390.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 5.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
    02.0204.08- Assistência Social
    02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
    02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
    02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Sec. De Saúde e Bem Estar Social
    3190.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 1.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.181– Policiamento
    02.06.06.181.0601 – Segurança Municipal
    02.06.06.181.0601.2048 – Manutenção do F. Vig. Digital- FUNVID
    3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 2.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.182– Defesa Civil
    02.06.06.182.1503 – Serviços de Utilidade Publica
    02.06.06.182.1503.2038 – Manutenção dos Serv. De Utilidade Publicas
    3171.0000 – Aplicações Diretas…………………………………………………… R$ 1.400,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.182– Defesa Civil
    02.06.06.182.1503 – Serviços de Utilidade Publica
    02.06.06.182.1503.2038 – Manutenção dos Serv. De Utilidade Publicas
    4471.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 1.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 26 – Transporte
    02.06.26.782– Transporte Rodoviario
    02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
    02.06.26.782.2601.1016 – Obras de Infraestrutura Rural
    4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 14.900,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.07 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
    02.07. 08 – Assistência Social
    02.07.08.243– Assistência a Criança e ao Adolescentes
    02.07.08.243.0802 – Assist. a crianças e adolescentes
    02.07.08.243.0802.2027 – Manutenção do FIA
    3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 5.500,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 16 – Habitação
    02.06.16.482– Habitação Urbana
    02.06.16.482.1601 – Sistema Habitacional
    02.06.16.482.1601.1011 – Apoio ao Sistema Habitacional
    4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 999,00
    Fonte: 0100

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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