Lei Ordinária 1792/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/09/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.792, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 37.699,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
0205 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
0205.20 – Agricultura
0205.20.606 – Extensão rural
0205.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
0205.20.606.2001.2040 – Manutenção de Atividade de apoio a agricultura
3390-0000- Aplicações Diretas ………………………………. R$ 21.000,00
Fonte 010002 – Poder Executivo
0203 – Secretaria de Educação e Cultura
0203.13 – Cultura
0203.13.392 – Difusão Cultural
0203.13.392.1301 – Desenvolvimento Cultural
0203.13.392.1301.2036 – Atividades Culturais e Festividades Municipais
3390-0000- Aplicações Diretas …………………………………… R$ 16.699,00
Fonte 0101Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 37.699,00 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
0203 – Secretaria de Educação e Cultura
0203.12 – Educação
0203.12.365 – Educação Infantil
0203.12.365.1201 – Desenvolvimento Educacional
0203.12.365.1201.1009 – Ampliação da Rede Física Infantil
4490-0000- Aplicações Diretas …………………………………… R$ 5.000,00
Fonte 010102 – Poder Executivo
02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
02.0204.08- Assistência Social
02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
02.0204.08.244.0801.1018 – Construção Casa Mortuária
4490.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 900,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
02.0204.08- Assistência Social
02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Sec. De Saúde e Bem Estar Social
3390.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 5.000,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
02.0204.08- Assistência Social
02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
02.0204.08.244.0801 – Assistência Social Geral
02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Sec. De Saúde e Bem Estar Social
3190.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 1.000,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 06 – Segurança Pública
02.06.06.181– Policiamento
02.06.06.181.0601 – Segurança Municipal
02.06.06.181.0601.2048 – Manutenção do F. Vig. Digital- FUNVID
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 2.000,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 06 – Segurança Pública
02.06.06.182– Defesa Civil
02.06.06.182.1503 – Serviços de Utilidade Publica
02.06.06.182.1503.2038 – Manutenção dos Serv. De Utilidade Publicas
3171.0000 – Aplicações Diretas…………………………………………………… R$ 1.400,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 06 – Segurança Pública
02.06.06.182– Defesa Civil
02.06.06.182.1503 – Serviços de Utilidade Publica
02.06.06.182.1503.2038 – Manutenção dos Serv. De Utilidade Publicas
4471.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 1.000,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 26 – Transporte
02.06.26.782– Transporte Rodoviario
02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
02.06.26.782.2601.1016 – Obras de Infraestrutura Rural
4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 14.900,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.07 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.07. 08 – Assistência Social
02.07.08.243– Assistência a Criança e ao Adolescentes
02.07.08.243.0802 – Assist. a crianças e adolescentes
02.07.08.243.0802.2027 – Manutenção do FIA
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 5.500,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 16 – Habitação
02.06.16.482– Habitação Urbana
02.06.16.482.1601 – Sistema Habitacional
02.06.16.482.1601.1011 – Apoio ao Sistema Habitacional
4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 999,00
Fonte: 0100Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE SETEMBRO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma