Decreto Executivo 4.079/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/09/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.079, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    PRORROGA O PRAZO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XL, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.953/2013, Lei Municipal nº 1.732, de 20 de dezembro de 2013, e Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO

    – a continuidade dos efeitos das chuvas, com iminente risco de deslizamento de terra na área onde se encontram as instalações da Escola Estadual de Educação Básica Professora Maura de Senna Pereira;

    – a recomendação do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que reavaliou os efeitos das chuvas e recomendou a prorrogação da situação de Emergência,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 4.031, de 27 de junho de 2014, que decretou Situação de Emergência no território do Município.

    Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pelos riscos de deslizamento de terra.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto, 26 de setembro de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal