Lei Ordinária 1793/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/09/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.793, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo Municipal de Saúde valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no orçamento corrente, com a seguinte programação:

    03 – Fundo Municipal de Saúde
    03.01 – Fundo Municipal de Saúde
    03.01. 10 – Saúde
    03.01.10.301 – Atenção Básica
    03.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade
    03.01.10.301.1001.2050 – Manutenção das Atividades da Saúde
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte 0102

    Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais):

    03 – Fundo Municipal de Saúde
    03.01 – Fundo Municipal de Saúde
    03.01. 10 – Saúde
    03.01.10.301 – Atenção Básica
    03.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade
    03.01.10.301.1001.1005 – Ampliação da Rede Física da Saúde
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte 0102

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 26 DE SETEMBRO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

Integra da norma