Lei Complementar 202/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/04/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 171, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Decairá do direito à isenção o contribuinte que não a requerer até 3 (três) dias úteis antes do vencimento da primeira parcela do imposto do exercício financeiro correspondente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 24 de abril de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal