Lei Complementar 201/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014

EMENTA

  • ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 23 DE ABRIL DE 2014
 
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de “Diretor  de Departamento de Transportes e Obras” passa  a ser DAS-05.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 23 DE ABRIL DE 2014.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal