Lei Complementar 201/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014
EMENTA
- ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 23 DE ABRIL DE 2014
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento de Transportes e Obras” passa a ser DAS-05.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 23 DE ABRIL DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal