Decreto Executivo 4148/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/01/2015
EMENTA
- DECRETO Nº 4.148, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
DECRETAArt. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 43.044,60 (Quarenta e três mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 2006 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 23– Estradas Vicinais
Atividade: 1.16 – Obras de Infraestrutura Rural
Modalidade de Aplicação: 4490-0000
Fonte: 0364Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 43.044,60
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Município de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Pav. Linha Túnel).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 07 DE JANEIRO DE 2015.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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