Decreto Executivo 4147/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/01/2015

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.147, DE 07 DE JANEIRO DE 2015

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.798 de 18 de novembro de 2014.
    DECRETA

    Art. 1º Fica o departamento de contabilidade, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 36.753,74 (Trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Unidade Orçamentária: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 301 – Atenção Básica
    Programa: 9 – Saúde com qualidade
    Atividade: 2.54 – Manutenção Vigilância em saúde Epidemiologia
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 33816 R$ 4.426,84

    Unidade Orçamentária: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 301 – Atenção Básica
    Programa: 9 – Saúde com qualidade
    Atividade: 2.55 – Manutenção Vigilância em Saúde Sanitária
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 33815 R$ 29.813,56

    Unidade Orçamentária: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 301 – Atenção Básica
    Programa: 9 – Saúde com qualidade
    Atividade: 2.65 – Manutenção do Piso Fixo de Vigilância Em Saúde
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 33806 R$ 2.513,34

    Total Suplementado ………………………………………………………………….. R$ 36.753,74

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2014, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (Vigilância em Saúde União).

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 07 DE JANEIRO DE 2015.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL