Lei Ordinária 1777/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.777, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 1.652, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º, inciso I, alínea “a”, item 2, da Lei nº 1.652, de 05 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º …………………………………………………………………………………………………………………
I – ………………………………………………………………………………………………………………………..
a) ………………………………………………………………………………………………………………………..
2) 1 (um) titular e um suplente da Associação de Moradores do Bairro São José; (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 17 de junho de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma