Decreto Executivo 4.025/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.025, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.

    DECRETA

    Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Órgão: 02 – Poder Executivo
    Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Transportes e Obras
    Função: 15 – Urbanismo
    Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
    Programa: 1501 – Urbanização de Vias
    Atividade: 1010 – Pavimentação de Ruas e Passeios
    Fonte: 0324

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o recurso de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. Conta Pavimentação Asf. Iomerê/Pinheiro Preto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 23 DE JUNHO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal