Processo Seletivo Simplificado 01/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013.

Considerando a necessidade temporária emergencial e de excepcional interesse público na prestação de serviço para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Considerando que encerrou a lista de classificados para as vagas de operador de trator agrícola, referente aos editais de processo seletivo vigentes, considerando que não houve inscritos para o processo seletivo em andamento.

Considerando a extrema necessidade de contrato destes profissionais, conforme demanda de trabalhos agrícolas e a defasagem no quadro de servidores.

Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação de vaga destinada ao provimento de vaga temporária.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria 447/2022 de 05 agosto de 2022.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.pinheiropreto.sc.gov.br .

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulosdos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 As contratações decorrentes deste processo simplificado serão de natureza administrativa, com contribuição para o Regime Geral da Previdência Social.

1.7 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições constantes no Anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

2.1 As inscrições serão realizadas nos dias 10 e 12 de agosto de 2022 das 08h45min às 11h30min e das 13h às 17horas, na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Centro, no setor de PROTOCOLOS;

2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

ÁreaVagaCarga horáriaVagasVencimento
IOperador de Trator Agrícola40horas1 + CRR$ 2.623,60

3.     CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá protocolar os seguintes documentos:

3.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (Anexo II).

Observação: O preenchimento do formulário de forma incompleta, incorreta ou com dados inverídicos ensejará na exclusão do candidato do processo seletivo.

3.1.2 Cópia de RG e CPF; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação; Comprovante de Escolaridade; Título de Eleitor, com confirmação da última votação, assim como, declaração emitida pelo T.R.E. que comprove o pleno gozo dos direitos civis e políticos; Comprovante de Residência.

3.1.3 Documentos adicionais considerados para pontuação/classificação conforme descritos nos itens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 deste Edital.

4.  HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme cronograma, protocolados das 08h45min às 11h30min e das 13h às 15horas, na sede da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Centro, no setor de PROTOCOLOS;

4.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.  

4.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1, no prazo de 01(um) dia, após a decisão dos recursos.

4.2.3 Os prazos acima mencionados serão contados de forma corrida. Quando o inicio ou termino do prazo ocorrer em dia não útil o mesmo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente.

5. CLASSIFICAÇÃO


5.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.

5.1.1 Maior grau de escolaridade; – 1.0

5.1.2 Comprovante de curso de Operador de Trator; – 2.0

5.1.3 Declaração autenticada do empregador que ateste experiencia no trabalho de Operador de Trator Agrícola; – 2.0

5.1.4 Maior tempo de serviço comprovados com cópia da Carteira de Trabalho desempenhados na função de Operador de Trator Agrícola. Pontuadas conforme tempo abaixo:

  • De 6 meses a 1 ano: 1,0 ponto
  • De 1 ano a 2 anos: 1,5 pontos
  • De 2 anos a 3 anos: 2,0 pontos
  • Acima de 3 anos: 3,0 pontos

5.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para o candidato apresentar recurso, nos termos estabelecidos neste edital.

5.3 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior idade.

5.4 Persistindo o empate, ocorrerá sorteio, na presença dos interessados, na Sala de Reuniões da Comissão (Prefeitura Municipal), no dia 25/08/2022.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, no dia 26/08/2022.

7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

7.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados, conforme Edital de Convocação publicado.

7.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

7.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.  

7.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período.

7.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

7.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações.

7.7  Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

8. DOS ANEXOS:

ANEXO I-  Atribuição da função e requisitos para ingresso.

ANEXO II – Ficha de Inscrição

CRONOGRAMA                     

INSCRIÇÕES10/08/2022 a 12/08/2022
HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÃO PRELIMINAR15/08/2022
RECURSOS16/08/2022
ANÁLISE RECURSOS18/08/2022
HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÃO FINAL19/08/2022
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR22/08/2022
RECURSOS24/08/2022
DESEMPATE (SE HOUVER)25/08/2022
HOMOLOGAÇÃO FINAL26/08/2022

Pinheiro Preto, em 05 de julho de 2022.