Lei Ordinária 1782/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/08/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.782, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 70.336,00 (Setenta mil, trezentos e trinta e seis reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
    02.02. 04 – Administração
    02.02.04.122 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm. e Finanças
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100…………………………… R$ 27.000,00

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 26 – Transporte
    02.06.26.782 – Transporte Rodoviário
    02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
    02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100……………………………. R$ 43.336,00

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 70.336,00 (Setenta mil, trezentos e trinta e seis reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
    02.02. 04 – Administração
    02.02.04.122 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402.1001 – Aquisição de Veículos – ADM
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100…………………………… R$ 28.338,00

    02 – Poder Executivo
    02.03 – Secretaria de Educação e Cultura
    02.03. 12 – Educação
    02.03.12.361 – Ensino Fundamental
    02.03.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
    02.03.12.361.1201.1007 – Aquisição de veículos Educação
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0101…………………………… R$ 9.999,00

    02 – Poder Executivo
    02.03 – Secretaria de Educação e Cultura
    02.03. 12 – Educação
    02.03.12.364 – Ensino Superior
    02.03.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
    02.03.12.361.1201.2033 – Apoio ao ensino superior
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100…………………………… R$ 6.000,00

    02 – Poder Executivo
    02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
    02.0204.08- Assistencia Social
    02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
    02.0204.08.244.0801 – Assistencia Social Geral
    02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Secret. De Saude e Bem Estar Social
    3190.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 12.000,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 26 – Transporte
    02.06.26.782 – Transporte Rodoviário
    02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
    02.06.26.782.2601.1015 – Aquisição de Maquinas e Veículos
    4490.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100………………………………. R$ 9.999,00

    02 – Poder Executivo
    02.05 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
    02.05. 20 – Agricultura
    02.05.20.606 – Extensão Rural
    02.05.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
    02.05.20.606.2001.2040 – Manutenção de Ativ. De apoio a Agricultura
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0100……………………………. R$ 4.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 05 DE AGOSTO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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