Lei Ordinária 1780/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/07/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.780, DE 15 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais) para atender a seguinte programação:
03 – Fundo Municipal da Saúde
03.01 – Fundo Municipal da Saúde
03.01. 10 – Saúde
03.01.10.301 – Atenção Básica
03.01.10.301.1001 – Saúde com qualidade
03.01.10.301.1001.2050 – Manutenção das atividades da Saúde
3390.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0102Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
03 – Fundo Municipal da Saúde
03.01 – Fundo Municipal da Saúde
03.01. 10 – Saúde
03.01.10.301 – Atenção Básica
03.01.10.301.1001 – Saúde com qualidade
03.01.10.301.1001.1004 – Aquisição de veículos – Saúde
4490.0000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0102Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 15 DE JULHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma