Portaria Legislativa 49/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • DISPÕE DO PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, NOS DIAS 24 e 25 DE FEVEREIRO DE 2020

Integra da Norma

PORTARIA Nº 049, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

DISPÕE DO PONTO FACULTATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, NOS DIAS 24 e 25 DE FEVEREIRO DE 2020

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, da Lei Orgânica, e Art. 321 do Regimento Interno;

 

 

CONSIDERANDO que no dia 25 de fevereiro de 2020 é comemorado o Carnaval;

 

CONSIDERANDO que o Executivo determinou através do DECRETO N.º 5.175, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, que a data 24 e 25 de fevereiro é ponto facultativo;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da nossa Casa de Leis Art. 331 determina que não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica por esta Portaria determinado ponto facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020, também na Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto não havendo por esta razão, expediente e sessões.

 

Art. 2º No dia 26/02/2020 (quarta-feira de cinzas), o expediente ao público será normal, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs.

 

 

Art. 3º A Reunião Ordinária, que seria realizada na segunda-feira, dia 24 de fevereiro de 2020, fica transferida para dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira), com início às 19h:30min. 

 

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, no Mural, no Site da Câmara de Vereadores e Comunicado a todos Vereadores

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 17 de Fevereiro 2020.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente