Resolução Legislativa 24/2020

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/02/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 2.014, DE 28 DE MAIO DE 2018, CONFORME SEU ARTIGO 1°, §1° E §2° PARA O ESTABELECIMENTO DO VALOR À SER PAGO EM 2020 A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 024, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 2.014, DE 28 DE MAIO DE 2018, CONFORME SEU ARTIGO 1°, §1° E §2° PARA O ESTABELECIMENTO DO VALOR À SER PAGO EM 2020 A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA.

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º – Fica determinado para o ano de 2020, será pago o valor de R$ 6.270,00 (Seis mil duzentos e setenta reais) conforme ofício circular n° 006/2019 da UVESC datado de 04 de dezembro de 2019 (anexo) para o pagamento do convênio firmado com a UVESC autorizado pela Lei N° 2.014, de 28 de maio de 2018

 

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária já existente, aprovada para o ano de 2020, conforme Lei nº 2101, de 05 de novembro de 2019.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2020.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC