Lei Ordinária 1764/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA PAGAMENTO DE VALOR QUE ESPECIFICA REFERENTE DIFERENÇA DE VENCIMENTO PAGO A MENOR.

Integra da Norma

LEI Nº 1.764, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE VALOR QUE ESPECIFICA REFERENTE DIFERENÇA DE VENCIMENTO PAGO A MENOR.

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI,  Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar ao servidor público VALDIR FRIEBEL, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista 40 hs, o valor de R$ 867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo refere à diferença de vencimento pago a menor em razão da progressão horizontal efetivada tardiamente, classe “A” para a classe “B” do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Poder Executivo, período compreendido entre 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, na forma apurada através do Processo Administrativo de Expediente nº 018/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista na Lei de Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 29 de abril de 2014.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal