Lei Complementar 164/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/10/2010

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
    ELEVA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO DE
    PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PINHEIRO
    PRETO, ESCALONA OS AUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar Nº 164

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

ELEVA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PINHEIRO PRETO, ESCALONA OS AUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe que lhe são conferidas por Lei: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2010, a alíquota da contribuição do Município para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto, criado pela Lei Complementar nº 081, de 12 de novembro de 1999, é elevada para 17,50 % e, a partir de então, a alíquota sofrerá aumento constante, anual e sucessivo num percentual de 2,07 % ao ano, até 2.024.

Parágrafo único. A elevação anual no percentual da alíquota de que trata este artigo será efetivada no dia 1º de janeiro de cada ano, com início em 2011, sendo que no último ano o percentual deverá ser aquele necessário para atingir o percentual total de 23,78 %.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 18 de junho de 2010.

EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal