Lei Complementar 195/2013

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/12/2003

EMENTA

  • CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Administração Municipal, o cargo de provimento efetivo de  “Auxiliar de Odontólogo”, Categoria Atividades de Nível Médio – Serviços Administrativos, Nível ATM-02, carga horária de 40 hs semanais, lotado na Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social, com formação, nível de vencimento e número de vagas constantes dos anexos I e II desta lei.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 20 de dezembro de 2013.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I
 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013).

 

 

 

CARGOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

NÚMERO DE VAGAS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

NÍVEL

 

CARGA

HORÁRIA

 

Auxiliar de odontólogo

 

 

01

 

Ensino médio

 

ATM-02

 

40/HS

SEMANAIS

 

 

ANEXO II

 

(LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013).

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO: AUXILIAR DE DONTÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

– Executar as tarefas determinadas pelo profissional odontólogo;

– Realizar atividades supervisionadas de rotinas junto ao profissional odontólogo;

– Protocolar documentos, preencher requerimentos, providenciar e arquivar documentos de pacientes;

– Organizar e realizar práticas relativas à manutenção e esterilização dos instrumentos, material e equipamentos utilizados no consultório;

– Providenciar arquivo de fichas de pacientes;

– Auxiliar o profissional odontólogo nos procedimentos realizados em pacientes;

– Auxiliar no agendamento de consultas e atendimentos;

– Repassar dados e informações inerentes aos trabalhos realizados pelo profissional odontólogo à Secretaria da Saúde;

– Demais atividades inerentes ao cargo.

 

 

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

 

– Ensino médio, idade mínima 18 anos, provimento mediante concurso público.