Lei Ordinária 1218/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006

EMENTA

  • Efetua desafetação de bens públicos de uso especial e autoriza a venda

Integra da Norma

LEI Nº 1.218, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Efetua desafetação de bens públicos de uso especial e autoriza a venda

 

JURACI BERTONCELLO, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados da destinação originária de bens de uso especial e traspassado para a categoria de bens dominiais, os seguintes bens móveis inservíveis:

 

I – VEÍCULO M. BENZ/LP 1113, ESPÉCIE TIPO PAS/ÔNIBUS, placa LZR 7358, capacidade 42P/147CV, ANO/MOD. 1980;

 

II – VEÍCULO IMPORTADO FORD, TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE 48P/148CV, placa MAF 8410, ano de fab. 1987, modelo 1988.

 

Art. 2º Fica autorizada, mediante licitação, a venda dos bens móveis inservíveis descritos nos incisos I e II do art. 1º desta lei, classificados como bens pertencentes ao patrimônio disponível do Município, pelos seguintes preços mínimo:

 

I – VEÍCULO M. BENZ/LP 1113, ESPÉCIE TIPO PAS/ÔNIBUS, placa LZR 7358, capacidade 42P/147CV, ANO/MOD. 1980, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

 

II – VEÍCULO IMPORTADO FORD, TIPO ÔNIBUS, CAPACIDADE 48P/148CV, placa MAF 8410, ano de fab. 1987, modelo 1988, R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 19 de setembro de 2006.

 

 

JURACI BERTONCELLO

Prefeito Municipal