Lei Ordinária 1217/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006

EMENTA

  • Autoriza repasse de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iomerê-SC, programa Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU

Integra da Norma

LEI Nº 1.217, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Autoriza repasse de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iomerê-SC, programa Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU

 

JURACI BERTONCELLO, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto autorizado a aderir ao Programa de implantação e execução, na área da saúde, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a repassar mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iomerê, o valor per capita deste Município de R$ 0,06 (seis centavos de real) a R$ 0,09 (nove centavos de real).

 

Parágrafo único.Os valores a serem repassados, dentro dos limites de que dispõe este artigo, terão por base a planilha de custos mensal no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Pinheiro Preto.

 

At. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 19 de setembro de 2006.

 

 

JURACI BERTONCELLO

Prefeito Municipal