Lei Ordinária 1770/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/05/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.770, DE 23 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 147.476,00 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0402 – Administração
02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças
3350.0000 – Aplicações Diretas R$ 47.476,00
Fonte: 0100
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 26 – Transporte
02.06.26.782 – Transporte Rodoviario
02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais
02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras
3390.0000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 0100
Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 147.476,00 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social
02.0204.08- Assistencia Social
02.0204.08.244 – Assistência Comunitária
02.0204.08.244.0801 – Assistencia Social Geral
02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Secret. De Saude e Bem Estar Social
3190.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 50.000,00
Fonte: 0100
02……………………………………………. Poder Executivo
0203………………………………………… Secretaria de Administração e Finanças
0203.12……………………………………. Educação
0203.12.367……………………………… Educação Especial
0203.12.367.1201……………………… Desenvolvimento Educacional
0203.12.367.1201.2034……………… Apoio a Educação Especial
3350-0000- Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 1.476,00
Fonte 0100
02……………………………………………. Poder Executivo
0204………………………………………… Secretaria da saúde e do bem Estar Social
0204.08……………………………………. Assistência Social
0204.08.244……………………………… Assistência Comunitária
0204.08.244.0801……………………… Assistência Social Geral
0204.08.244.0801.1018……………… Construção Casa Mortuária
4449-00-0000 – Aplicações Diretas………………………………………………….$ 19.000,00
Fonte 0100
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 16 – Habitação
02.06.16.482 – Habitação Urbana
02.06.16.482.1601 – Sistema Habitacional
02.06.16.482.1601.1011 – Apoio ao sistema habitacional
4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 19.000,00
Fonte: 0100
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 17 – Saneamento
02.06.17.512 – Saneamento Básico Urbano
02.06.17.512.1701 – Prevenção de Doenças
02.06.17.512.1701.1012 – Saneamento Básico Geral
4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 4.000,00
Fonte: 0100
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 22 – Industria
02.06.22.661 – Promoção Industrial
02.06.22.661.2201 – Desenvolvimento Industrial
02.06.22.661.2201.1014 – Promoção da Indus e do Comércio
4490.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 3.500,00
4590.0000- Aplicações Diretas………………………………………………………. R$ 500,00
Fonte: 0100
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria de Educação e Cultura
02.03. 12 – Educação
02.03.12.361 – Ensino Fundamental
02.03.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
02.03.12.361.1201.2032– Manutenção das atividades do ensino Fundamental
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 50.000,00
Fonte: 0101
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 23 DE MAIO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal