Lei Ordinária 1770/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/05/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.770, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária, no valor de R$ 147.476,00 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais) para atender a seguinte programação:

 

02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria de Administração e Finanças

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0402 – Administração

02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças

3350.0000 –  Aplicações Diretas    R$ 47.476,00

Fonte: 0100

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Transportes e Obras

02.06. 26 – Transporte

02.06.26.782 – Transporte Rodoviario

02.06.26.782.2601 – Estradas Vicinais

02.06.26.782.2601.2042 – Manutenção Secretaria Transportes e Obras

3390.0000 –  Aplicações Diretas    R$ 100.000,00

Fonte: 0100

 

Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 147.476,00 (Cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

02 – Poder Executivo

02.0204 – Secretaria da saúde e bem estar social

02.0204.08- Assistencia Social

02.0204.08.244 – Assistência Comunitária

02.0204.08.244.0801 – Assistencia Social Geral

02.0204.08.244.0801.2025 – Manutenção Secret.  De Saude e Bem Estar Social

3190.0000 – Aplicações Diretas ……………………………………..R$ 50.000,00

Fonte: 0100                 

 

 

 

 

 

02……………………………………………. Poder Executivo

0203………………………………………… Secretaria de Administração e Finanças

0203.12……………………………………. Educação

0203.12.367……………………………… Educação Especial

0203.12.367.1201………………………  Desenvolvimento Educacional

0203.12.367.1201.2034………………  Apoio a Educação Especial

3350-0000-  Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 1.476,00

Fonte 0100

 

02……………………………………………. Poder Executivo

0204………………………………………… Secretaria da saúde e do bem Estar Social

0204.08……………………………………. Assistência Social

0204.08.244……………………………… Assistência Comunitária

0204.08.244.0801………………………  Assistência Social Geral

0204.08.244.0801.1018………………  Construção Casa Mortuária

4449-00-0000 – Aplicações Diretas………………………………………………….$ 19.000,00

Fonte 0100

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Transportes e Obras

02.06. 16 – Habitação

02.06.16.482 – Habitação Urbana

02.06.16.482.1601 – Sistema Habitacional

02.06.16.482.1601.1011 – Apoio ao sistema habitacional

4490.0000 –  Aplicações Diretas…………………………………………………….    R$ 19.000,00

Fonte: 0100

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Transportes e Obras

02.06. 17 – Saneamento

02.06.17.512 – Saneamento Básico Urbano

02.06.17.512.1701 – Prevenção de Doenças

02.06.17.512.1701.1012 – Saneamento Básico Geral

4490.0000 –  Aplicações Diretas…………………………………………………….    R$ 4.000,00

Fonte: 0100

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Transportes e Obras

02.06. 22 – Industria

02.06.22.661 – Promoção Industrial

02.06.22.661.2201 – Desenvolvimento Industrial

02.06.22.661.2201.1014 – Promoção da Indus e do Comércio

4490.0000 –  Aplicações Diretas…………………………………………………….    R$ 3.500,00

4590.0000- Aplicações Diretas……………………………………………………….    R$ 500,00

Fonte: 0100

 

 

 

 

 

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação e Cultura

02.03. 12 – Educação

02.03.12.361 – Ensino Fundamental

02.03.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional

02.03.12.361.1201.2032– Manutenção das atividades do ensino Fundamental

3390.0000 –  Aplicações Diretas…………………………………………………….    R$ 50.000,00

Fonte: 0101

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 23 DE MAIO DE 2014.

 

 
 EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal