Lei Ordinária 1765/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.765, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o  Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a receber em doação e sem encargos as seguintes áreas de terra rural e respectivas doadoras:

 

I – da empresa “Temperos da Nona Ltda – ME”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 03.620.347/0001-25, com sede em Pinheiro Preto-SC, uma área de terra rural medindo 10m (dez metros) por 10m (dez metros), totalizando 100m² (cem metros quadrados), a qual faz parte de área maior medindo 30.000m², situada na Linha União, Pinheiro Preto-SC, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará,  matrícula nº 7.733, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

 

II – de Colorinda Olivo Bee, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob nº 138.462.489-91, uma área de terra rural uma área de terra rural medindo 10m (dez metros) por 10m (dez metros), totalizando 100m² (cem metros quadrados), a qual faz parte de área maior medindo 242.000m², situada na Linha União, Pinheiro Preto-SC, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará,  matrícula nº 5.082, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo ficarão em comum com as áreas maiores, salvo autorizado desmembramento pelo INCRA, e sobre as mesmas será instalado um poço artesiano comunitário e uma caixa d`água para servir de reservatório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 29 de abril de 2014.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal