Decreto Executivo 4670/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/09/2017

EMENTA

  • DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.670, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                  PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.454, de 26 de novembro de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa, para compor o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Pinheiro Preto, os seguintes membros:

 

I-Representantes de Entidades Governamentais:

 

a)                  Titular: Tânia Zanella- Psicóloga- Representante da Secretaria de Bem Estar Social.

              Suplente: Jurcelei Bertha- Assistente Social

 

b)                 Titular: Patrícia Picolli – Representante da Secretaria de Saúde.

              Suplente: Fabiane Bogoni.

 

c)                  Titular: Veronice Fritzen- Secretaria de Educação

              Suplente: Jussara Boesing

 

d)                 Titular: Jussara Fátima Trevisol Einsweiler- Secretaria de Educação

              Suplente: Gianna Dalmolin

 

II- Representantes de Entidades não governamentais;

 

a)                  Titular: Mara Estela de Borba Piovesan-Clube de Mães da Escola Básica Maura de Senna Perreira.

              Suplente- Rosania Inês Rossato Zago.

 

b)                 Titular: Dilvana Bolzani Fribel- APP Associação de Pais e Professores

              Suplente: Priscila Baroncello Mazutti

 

c)                  Titular: Angela Domingos- AUNO Associação Um Novo Olhar

              Suplente: Maria Inês do Amaral Pazini

 

 

 

 

d)                 Titular: Valderi Perazzoli- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Preto.

              Suplente: Arildo Manica.

 

Art. 2º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo considerada atividade de relevante interesse social, com mandato de um ano, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto 4.263, de 18 de agosto de 2015.

 

 

 

 

Pinheiro Preto, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

 

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PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal