Decreto Executivo 4644/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.644, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação no Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função:4 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:2 – Gestão Administrativa Superior
Ação:2.21 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO
Despesa 185 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais):
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função:4 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:2 – Gestão Administrativa Superior
Ação:2.21 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO
Despesa 94 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE AGOSTO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal