Decreto Executivo 4644/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.644, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação no Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função:4 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:2 – Gestão Administrativa Superior

Ação:2.21 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO

Despesa 185   3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais):

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função:4 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:2 – Gestão Administrativa Superior

Ação:2.21 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO

Despesa 94     3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

   CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 01 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

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 PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal