Decreto Executivo 4645/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017

EMENTA

  • “CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 4.645, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

“CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003,

DECRETA:

Artigo 1º Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor público municipal ALCIDES PERES DA LUZ, brasileiro, casado, nascido em 25-09-1956, CPF nº 296.619.439-15, RG nº 1.304.117 SSP/SC, PIS nº 107.042.0446 8, residente e domiciliado na Linha São Pedro, Erval Velho – SC, ocupante do cargo de OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA II, Nível TSO 08, classe D, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 25-03-08, lotado na Secretaria de Transportes e Obras.

Artigo 2º. O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:

Certidão INSS emitida

Em 10/09/2008

13 anos, 04 meses e 06 dias.

 

 

 Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,

Datado de 30/04/2012

 21 anos, 11 meses e 09 dias.

Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,

Datado de 10/08/2017

00 anos, 04 meses e 12 dias.

Total Tempo de Contribuição

35 anos, 07 meses e 27 dias.

Total Tempo de Contribuição no Serviço Público

28 anos, 01 meses e 04 dias.

 

 

 

 

Artigo 3º O valor dos proventos da aposentadoria será o valor integral do vencimento, correspondendo a 100% (cem) por cento do vencimento, no valor de R$ 2.992,40 (dois mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

Artigo 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa.

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

Artigo 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Pinheiro Preto, 11 de agosto de 2017.

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL