Decreto Executivo 4625/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • ANULA ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 4.625, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

ANULA ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Expediente nº 051/2017, que tem por objeto a revisão do Processo de Aposentadoria do servidor JOSE DARCI DA SILVA;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina proferida no Processo APE nº – 15/00088304, que reconheceu a nulidade do processo aposentatório do servidor público municipal, em razão de ter sido concedida aposentadoria integral e não proporcional;

CONSIDERANDO ter sido respeitado o direito ao devido processo legal e o direito à ampla defesa;

 

 CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Pinheiro Preto não tem competência para editar atos de concessão ou anulação de aposentadoria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o ato concessório da aposentadoria do servidor JOSÉ DARCI DA SILVA, consubstanciado no Decreto nº 4.116, de 1º de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Fica declarado sem efeitos as Portarias editadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto de nºs 0016/2017, 0020/2017, 0021/2017 e 0022/2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.116, de 1º de dezembro de 2014.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 27 de junho de 2017.

 

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL