Decreto Executivo 4626/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.626, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto nº 4.625/2017, que anulou a aposentadoria que havia sido concedida com vencimento integral,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor público municipal JOSE DARCI DA SILVA brasileiro, casado, CPF sob nº 386.103.709-25, identidade nº 2.630.591/SSP/SC, PIS nº 100.84920.04.9, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO BRAÇAL, Nível SEG-02, Classe D, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, instituído pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008, residente e domiciliado na Rua Luiz Vieceli nº 64, na cidade de Pinheiro Preto – SC.

Artigo 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:

Certidão INSS emitida

Em 11/09/2008

07 anos, 02 meses e 27 dias

(Iniciativa privada: 01 ano, 06 meses, 00 dias)

(Serviço Público: 05 anos, 08 meses, 27 dias).

 Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto,

Datado de 01/12/2014

 24 anos, 06 meses e 07 dias.

Total Tempo de Contribuição

31 anos, 08 meses 28 dias.

Total Tempo de Contribuição no Serviço Público

30 anos, 02 meses e 28 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, com base na última remuneração (Emenda Constitucional nº 70).

Art. 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa (§ único do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2012, com redação dada pela EC 70/2012).

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 27 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL