Decreto Executivo 4626/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.626, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOSE DARCI DA SILVA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto nº 4.625/2017, que anulou a aposentadoria que havia sido concedida com vencimento integral,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor público municipal JOSE DARCI DA SILVA brasileiro, casado, CPF sob nº 386.103.709-25, identidade nº 2.630.591/SSP/SC, PIS nº 100.84920.04.9, ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO BRAÇAL, Nível SEG-02, Classe D, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, instituído pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008, residente e domiciliado na Rua Luiz Vieceli nº 64, na cidade de Pinheiro Preto – SC.
Artigo 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão INSS emitida Em 11/09/2008 |
07 anos, 02 meses e 27 dias (Iniciativa privada: 01 ano, 06 meses, 00 dias) (Serviço Público: 05 anos, 08 meses, 27 dias). |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 01/12/2014 |
24 anos, 06 meses e 07 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
31 anos, 08 meses 28 dias. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público |
30 anos, 02 meses e 28 dias. |
Art. 3º Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, com base na última remuneração (Emenda Constitucional nº 70).
Art. 4º O valor dos proventos de aposentadoria será reajustado nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido aos servidores municipais na ativa (§ único do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2012, com redação dada pela EC 70/2012).
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 27 de junho de 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL